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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Alta Roda - Perdão obrigatório

“Quando a esmola é grande, o santo desconfia”. Eis um dos provérbios mais populares e que se aplica a um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecido como minucioso em excesso, além de abrigar nada menos de 341 artigos, fora os anexos, o CTB deixou vários pontos por regulamentar, desde que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.
Reprodução

E não para por aí. Coube ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar resoluções regulatórias, com força de lei, sem contar as portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em dezembro de 2008, a coluna recebeu uma publicação que consolida toda a legislação complementar. Trata-se de um calhamaço de 708 folhas de tamanho ofício e letra miúda. Se atualizado até 2012, talvez alcançasse as 1.000 páginas.

Punitivo por essência e quase nada educativo, no CTB há um conceito racional no Artigo 267:

“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º. A aplicação da advertência por escrito não elide [N.R.: não elimina] o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

Independentemente de jamais um pedestre (ou ciclista) receber multa, esse artigo foi, afinal, regulamentado e vige desde 2012, “apenas” 14 anos depois. Algo simples e justo, mas como tem potencial de redução na arrecadação de multas, ficou esquecido. O motorista pode redigir um recurso e pedir a conversão da multa, o que já desanima: poucos estão informados e/ou conhecem os trâmites.

Porém, a partir desse mês, o Detran do Distrito Federal, em rasgo de clarividência raro no setor, colocou seus programas de computador para funcionar. Caso se enquadre no Artigo 267, o infrator nem chega a receber notificação: ganha apenas advertência por escrito, conforme prescreve o código. Está aí um exemplo para aplausos. Todos os outros Detrans deveriam segui-lo, mas certamente não o farão, apesar das facilidades atuais da eletrônica de controle. Na realidade, a regulamentação nada impôs sobre o modo operacional e os governos não querem perder receita.

Mas há algo perverso, a tal esmola duvidosa. Por qualquer meio, o motorista não pode recorrer da pretensa infração convertida em advertência, mesmo sem concordar ou ter como provar que é inocente. Deve aceitar o perdão, sem discutir. É ou não é para o santo desconfiar?

RODA VIVA

APESAR de a GM nada revelar, a nova geração do Cruze (2015) será produzida na fábrica argentina de Rosario, como a coluna já antecipou. Cessará a montagem CKD do modelo, em São Caetano do Sul (SP). Tendência geral é essa: compactos aqui; médios-compactos, no vizinho. Por razões de menor escala de produção e controle “frouxo” de conteúdo local na Argentina.

PREÇO até R$ 2,9 milhões, motor V-12 dianteiro (6,2 l/740 cv) no lugar do V-8, aceleração de 0 a 100 km/h, em 3,1 s. Ferrari F12berlinetta foi pré-apresentado no autódromo de Interlagos, pouco mais de um ano após Salão de Genebra. Importador, Via Itália, afirma que esse superesporte pode lidar melhor com o dia a dia do que gerações anteriores. Inspiração Porsche?
Chevrolet/Divulgação
PRISMA vai bem com motor de 1 litro/80 cv (mais potente nessa cilindrada, juntamente com o 3-cilindros HB20 e Clio), menos na estrada com carga total. Marchas precisam ser esticadas para ter agilidade. Versão de entrada (R$ 34.990) permite opção da ótima central multimídia. Na ergonomia, puxador nas portas, ruim; tampa do porta-luvas, ótima (abre para cima).

FLUIDEZ de linhas e espaço interno garantido por 2,7 m de distância entre-eixos, Cerato é aposta da Kia entre os médios-compactos. Agora com motor flex de 1,6 l/128 cv (igual ao HB20), o sedã vem completo, só versão topo. Mas seu preço disparou, ao não se enquadrar nas regras do Inovar-Auto. Por R$ 67.400 (automático, mais R$ 4.500), difícil concorrer.

OUTRO que perdeu competitividade em preço foi hatch Hyundai i30, cujo motor 2-litros foi substituído pelo 1,6-L. Atrapalha, ainda, a valorização recente do won sul-coreano. Nada dramático, como acontece com o iene japonês, porém relação preço-equipamento imbatível, aos poucos, pode sofrer erosão discreta.

SEM aumento do IPI, antes previsto para 1º de abril e agora mantido até 31 de dezembro, a estratégia de preços de cada marca teve que sofrer adaptações. Algumas aproveitaram para realinhar suas tabelas, além da simples adequação ao imposto que deixou de subir. Se não está vendendo tão bem, nada como aproveitar a deixa e usar a oportunidade para repensar a vida.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Alta Roda - Consciência Coletiva

Depois de algumas mudanças, a lei realmente seca para dirigir foi regulamentada pela Resolução nº 432, do Contran, semana passada. Este será o primeiro Carnaval em que estreia a tolerância zero para qualquer traço de bebida alcoólica em exame de sangue ou de 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido captado por etilômetro (bafômetro). O segundo limite apenas corrige um possível erro de leitura do instrumento.
Reprodução/Uol
Antes dessa regulamentação era possível ao motorista tomar um copo de cerveja ou uma taça de vinho – até o dobro disso se esperasse pelo menos duas horas para que o organismo eliminasse 50% do excesso. A polêmica em torno da recusa de se submeter ao bafômetro, alegando direitos constitucionais de evitar prova contra si mesmo, levou ao endurecimento da lei. O Contran também reiterou, de resolução antecedente, os sinais de alteração de sobriedade e outras provas: testemunhais, fotos e imagens.

Ainda se discute se o limite anterior – 0,3 mg/l – deveria ter sido reduzido pela metade para se enquadrar como crime de trânsito. Na maioria dos países europeus o limite é de 0,25 mg/l (em alguns 0,1 mg/l ou até zero), nos EUA 0,4 mg/l (em alguns estados americanos também se consideram outras evidências a partir de 0,25 g/l). No Japão, a legislação mudou e foi zerado. Quem se recusa, no exterior, a soprar o bafômetro não tem escapatória constitucional, mas nunca aparece quem aponte a realidade mundial. Aqui nem há certeza de como agirão os tribunais, apesar da nova lei e sua regulamentação.

Um erro comum é achar que alguém está obrigatoriamente bêbado, quando superasse o antigo limite de 0,3 mg/l. Depende de cada organismo, se homem ou mulher, condições de saúde, além de outras condicionantes. Ele ou ela poderá até dirigir devagar e em linha reta, sem cometer erros, mas será pesadamente multado, terá a carteira de habilitação suspensa, impedido de prosseguir ou preso em flagrante, de acordo com a legislação de cada país, se ultrapassar a indicação legal no bafômetro.

Estudo da Universidade de Yale, de 1992, indica que há nove vezes mais chance de acidente fatal se o motorista tiver concentrações entre 0,25 mg/l e 0,45 mg/l. Entretanto, existe no Brasil a cultura de certa permissividade quanto ao fato de beber e, em seguida, assumir o volante. E há também o péssimo hábito da dose de “saideira”, quando muitos já atingiram o perigoso estágio de alegria fácil e o bom senso indicaria esquecer o banco do motorista.

Fiscalização, praticamente, não existia no Brasil até 2008, quando o Congresso aprovou a chamada lei seca que, na realidade, nem era, pois até 0,1 mg/l indicado no bafômetro nada acontecia. Hoje, em várias cidades, a fiscalização é constante, rigorosa e alguns motoristas são presos. Mas quantos foram condenados, de fato? Se alguns tivessem ido para a cadeia por ultrapassar o antigo limite de 0,3 mg/l, o efeito de inibição seria, provavelmente, equivalente ao de 100 blitze.

Resta saber por quanto tempo o rigor das fiscalizações será mantido. Mas se ajudar a mudar a consciência coletiva, terá sido um grande passo em prol da segurança do trânsito.

RODA VIVA

AINDA não se estabeleceu uma data para a BMW promover cerimônia da pedra fundamental de sua fábrica em Araquari (SC). Cronograma de início de vendas permanece para o final de 2014: primeiro produto é o crossover X1, seguido, a cada dois meses, pelo hatch Série 1 e sedã Série 3. Os três modelos respondem por mais de 80% das vendas da marca aqui.

PEUGEOT considera o novo 208 como produto da virada no Brasil, a partir de abril. Presidente mundial do grupo francês, Philippe Varin, e Thierry Peugeot, da família controladora, estiveram em Porto Real (RJ) para lançamento industrial do hatch. SUV compacto 2008 é para 2014, mas a empresa descarta produção do sedã 301, apesar da base comum com o 208.
Honda/Divulgação
MOTOR flex 2 litros/155 cv dará impulso ao Civic ano-modelo 2014, já neste mês. Com etanol não há mais injeção de gasolina na partida em dias frios . Mostra disposição e harmonia com câmbio automático de cinco marchas. Preço de R$ 83.890 poderia incluir acessórios como retrovisor fotocrômico. Motor 1,8 litro ganhou vida graças ao novo câmbio manual de seis marchas.

INSPEÇÃO ambiental na cidade de São Paulo tem absurdos burocráticos: a cada ano, carros com motores dois-tempos devem pedir dispensa e quem precisar trocar o para-brisa vai penar para obter segunda via do selo anual. Novo Secretário do Verde e Meio Ambiente extrapolou ao comparar vidas salvas pelos cintos de segurança e pela melhoria do ar.

PARA defender seu negócio de venda de carros usados, Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (ABLA) criticou a redução do IPI no ano passado, que desvalorizou sua frota. Só faltava essa. Empregos salvos na indústria não parecem ter a menor importância para a entidade. Que, aliás, compra carros novos com descontos mais que generosos.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Alta Roda - Prova contra si mesmo

O maior rigor da nova lei que pretende diminuir os acidentes causados por ingestão de álcool é um passo adiante em direção de melhorar a vergonhosa posição que o Brasil ocupa de mortes no trânsito. O País contabiliza cerca de 40.000 óbitos/ano, segundo o Ministério da Saúde, que monitora os casos fatais até 30 dias depois dos acidentes.

Aprovada em urgência no Congresso e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff em apenas 24 horas, a lei passou a vigorar nas vésperas do Natal em tempo de dar suporte à fiscalização no período de trânsito mais pesado nas estradas. O valor da multa para quem for flagrado com mais de 0,2 g/l (grama de álcool por litro de sangue) dobrou, para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em 12 meses, dobra de novo: R$ 3.830,80. A carteira de habilitação continua sendo suspensa por, no mínimo, um ano. Substâncias psicoativas (remédios ou entorpecentes) também se enquadram.

A chamada nova lei seca – na realidade não é, pois ainda prevê alcoolemia bem pequena – criou dificuldades para quem se recusar ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue, ao alegar produzir prova contra si mesmo, respaldado em interpretação da legislação. Consideram-se válidas, agora, outras evidências.

Infelizmente, as coisas não se resolvem de forma tão simples assim. A própria fiscalização, em alguns locais, admite dúvidas no artigo 277 reformado, do Código de Trânsito Brasileiro:

“O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran [grifo da coluna], permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.” O Contran, ao contrário, afirma que é tudo autoaplicável.

Alguns defendem que sem a lei se tornar seca de verdade, isto é, tolerância zero a qualquer teor alcoólico no sangue, ninguém poderá ser preso em flagrante. Precisa saber se o limite máximo de 0,6 g/l foi ultrapassado, o que constitui crime de trânsito, não apenas infração. No caso de recusa do motorista, somente médico ou perito atestariam o crime. Difícil de acreditar que em todas as blitzes haverá um profissional com tal qualificação. Afinal, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego estima em 32 milhões o número de motoristas que bebem e dirigem.

Como está, porém, a nova regulamentação tem poder de desestimular a convivência de bebida e volante. O valor das multas subiu bastante e continua o risco de prisão imediata. O Contran, com certeza, acabará resolvendo as dúvidas técnicas. Já os juízes darão a palavra final se o motorista bêbado poderá se amparar no preceito de autoincriminação. Prova testemunhal seria uma exceção em nome do bem comum?

Bafômetro individual tornou-se obrigatório para motoristas na França. Difícil saber se a exigência um dia chegará ao Brasil. Tomara que não. Mas, para quem desejar ter um, na internet existem sites que os vendem por R$ 59,00. No caso do aparelho, o limite legal, para multa, é de 0,1 mg de álcool por litro de ar alveolar (dos pulmões) e de prisão, acima de 0,3 mg/l.

RODA VIVA

VOLTA do IPI às alíquotas altas de sempre será escalonada de janeiro a junho de 2013, como era fácil de prever e a coluna antecipou. Trata-se apenas de repetição de filme já visto. Decisão do governo federal pode distribuir melhor as vendas, ao longo do próximo ano. Elas tenderiam a afundar em janeiro e emergir somente bem depois do Carnaval.

NOVO regime automobilístico começou a “convencer” empresas a aumentar investimentos. Fiat, por exemplo, havia adiado sem prazo, mas anunciou agora R$ 500 milhões para unidade de motores em Goiana (PE). Produzirá em 2015, um ano depois da fábrica principal. Outras seis fábricas de motores estão a caminho: Ford, GM, PSA Peugeot Citroën, Mitsubishi, Toyota e VW.

QUEM dispuser de R$ 300.000 se sentirá realizado com os 306 cv do novo BMW 335i. Sem abrir mão do extremamente suave motor 6-cilindros em linha (turbocompressor de dupla voluta) e câmbio automático 8-marchas, permite selecionar se desafia ou será desafiado ao toque de um botão. Mas também pode escolher condução suave e de certa forma econômica.

TERMOS repetidos amiúde, como injeção direta de combustível, precisam de explicação. Sistemas comuns são de injeção indireta, com baixa pressão, no coletor de admissão. Injeção direta, sempre de alta pressão, feita nas câmaras de combustão, aumenta potência e corta consumo, a preço alto. Todas, porém, são gerenciadas eletronicamente.

ENTRE as razões de os preços terem caído nas oficinas de concessionárias está a forte concorrência dos autocentros. Mas não só. Companhias de seguro (Porto Seguro, por exemplo) ou fabricantes de pneus (Car Club, da Firestone) têm investido bastante na chamada manutenção leve e média por preços bem competitivos, sem contar redes das autopeças, como a da Bosch.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Alta Roda - Falso dilema

A chamada Lei Seca, que procura inibir o ato de dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias entorpecentes, sofreu um rude golpe depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, confirmou a interpretação constitucional de que ninguém é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue porque estaria produzindo provas contra si mesmo, em caso de responder a processo criminal.

Dois fatos precisam ficar claros. Primeiramente, não há Lei Seca no Brasil porque se estabeleceu um limite mínimo de tolerância de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 g/l e 0,6 g/l o motorista recebe multa de R$ 957,00 e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano. São referências bastante rígidas, no mesmo nível de outros 20 países. Se o motorista exceder o limite superior, comete crime e é processado, mas a partir de agora lhe fica assegurado pelo STJ o direito de recusa aos testes.

O segundo fato é que, mesmo se negando a qualquer avaliação legal, o infrator hoje já sofre penalidades pecuniárias e administrativas acima descritas. Mas quem realmente abusou dos limites fica livre da cadeia, o que inviabiliza o ponto mais forte da lei. O STJ culpou a redação, aprovada pelo Congresso em 2008, ao estabelecer o escalonamento alcoólico. Os juízes protagonizaram votação apertada, cinco votos a quatro.

Diversos juristas discordam, pois provas testemunhais, fotografias ou vídeos são válidas diante de algo tão grave. Sinais notórios de embriaguez (hálito forte, confusão mental, desequilíbrio espacial, fala prejudicada, olhos avermelhados) deveriam levar o motorista, no mínimo, a dormir uma noite na cadeia e, depois de processado, cumprir pena em regime fechado.

Países como os EUA resolveram esse impasse. A maioria dos 50 estados impõe a concordância aos testes químicos (bafômetro, sangue ou urina) para receber a carteira de habilitação. O consultor Rexford Parker informou à coluna que as tentativas de apelar para a Constituição foram rechaçadas.
“Mesmo quem bebeu um só copo de cerveja submete-se ou a carteira é suspensa no mínimo por 90 dias. Alguns estados decretam a prisão em flagrante de quem recusar o teste quando há acidente, está acima da velocidade, transporta menores de idade ou recebeu condenação anterior por dirigir sob influência de álcool ou drogas.” Na França, se o motorista repudiar o bafômetro, exame de sangue se torna obrigatório.

O Congresso Nacional movimenta-se para reformular a lei e já se fala em tolerância zero, a exemplo do que ocorre no Japão, Suécia e Noruega, ou seja, nenhuma concentração de álcool no sangue, uma verdadeira Lei Seca. Testemunhas durante as blitze seriam suficientes. Mas o motorista poderia solicitar o uso do bafômetro, dessa vez como prova de defesa e não de autoacusação.

Por outro lado, parece injusto punir da mesma forma quem ingeriu um ou dez copos de bebida alcoólica. Vários países têm limites um pouco superiores a 0,6 g/l, mas isso é menos relevante. O que não pode continuar é o falso dilema de produzir prova contra si mesmo. Se a Lei (totalmente) Seca for a única forma de resolver, que venha.

RODA VIVA

LISTA organizada por um blog na Austrália apontou os 100 modelos mais vendidos no mundo. Corolla teria liderado com 1,142 milhão de unidades em 2011. Porém, sob critérios discutíveis. Todos os Corollas estão juntos, inclusive versões hatch (Auris, na Europa; Matriz, nos EUA). Mas Golf e Jetta, por exemplo, hatch e sedã do mesmo modelo, somaram 1,559 milhão.

CONFORME antecipou a coluna, a Honda começou a construir agora nova fábrica México. Produzirá o Fit, a partir de 2014, para exportação aos EUA e todas as Américas. Significa que se o modelo passar a vir do México ao Brasil, libera espaço na unidade de Sumaré (SP) para o futuro compacto da marca japonesa. Sem a necessidade de construir novas instalações industriais.

AMAROK com inédito câmbio automático de oito marchas torna-se referência no segmento de picapes médias. Vai além, ao adotar sistema 4x4 permanente, cujo diferencial central Torsen distribui tração entre os eixos dianteiro e traseiro, conforme o uso exigir. Terceiro item exclusivo é freio ABS para superfícies não pavimentadas. Desempenho fora de estrada impressiona.

VOLTA da picape pesada Ram (ex-Dodge), importada do México, comprova interesse da Chrysler no mercado brasileiro. Única no segmento e oferecida por R$ 150.000. Preço muito competitivo, considerando 30% adicionais de IPI, nível de equipamentos e novo motor diesel de 310 cv e torque de 84 kgf.m que dá inveja a caminhão. Aliás, para dirigi-lo só com carteira de camioneiro.

CHERY assumiu operações de importação de todos seus modelos da China, antes de responsabilidade da empresa paulista Venko. Decisão se deve à integração com a fábrica que constrói em Jacareí (SP), prevista para o segundo semestre de 2013. Rely, subsidiária de veículos comerciais da Chery, ficará com a Venko.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Alta Roda - Essa lei pega?

Divulgação
O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.

Poucos sabem, porém antes mesmo do Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o Contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou na ânsia de aparecer sob os holofotes.

O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do para-brisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.

A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório aparentemente inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vigia do carro à frente.

Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.

O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo as exigências do Denatran, órgão executor.

Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas em 2012.

Segundo a TV Brasil, outros seis estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.

Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o País, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão. Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas “vantagens” aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).

A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.

Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial "Brasil”.

sexta-feira, 9 de março de 2012

México aceita discutir cota de importação

Para manter acordo automotivo, governo mexicano pode limitar o volume de carros a serem enviados ao Brasil
Nissan/Divulgação
Sob pressão do governo brasileiro - que ameaça romper o acordo automotivo com aquele país, devido ao déficit de quase US$ 2 bilhões na balança comercial de automóveis e peças -, o México decidiu aceitar discutir a aplicação de cotas de importação para o Brasil, o que significa limitar o volume de carros enviados para cá. Após quase duas semanas de impasse, a resposta foi dada, na última terça-feira, em carta enviada aos ministros das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.

O Brasil quer estabelecer um regime de cotas parecido com o que mantém com a Argentina. A quantidade de produtos isenta do Imposto de Importação - no caso de automóveis, 35% - depende das exportações. Ou seja, para cada dólar importado, um determinado volume deve ser exportado.

Assinada pela chanceler do México, Patrícia Espinoza, e o ministro da Economia, Bruno Ferrari, a carta não contém números, mas a disposição política de se chegar a um entendimento e, com isso, evitar que o intercâmbio de carros e autopeças com tarifas de importação reduzidas deixe de vigorar 12 anos depois de firmado. No documento, os ministros reconhecem as dificuldades enfrentadas pelo Brasil, principalmente devido à forte valorização do real frente ao dólar, e se dizem dispostos a conversar.

Na semana passada, o governo brasileiro apresentou uma proposta de revisão do acordo sobre comércio de automóveis. A adoção de cotas de importação, em quantidade a ser negociada nos próximos dias, tem por objetivo, segundo as autoridades brasileiras, equilibrar a balança bilateral, que deixou de ser superavitária do lado brasileiro em 2008.

Também aceitam incluir no acordo caminhões e ônibus, que tinham ficado de fora do tratado anterior. O que ficou sem entendimento foi o índice de nacionalização requerido pelo Brasil para continuar isentando de imposto os carros vindos do México.

De acordo com uma fonte do governo brasileiro, os negociadores mexicanos concordam com a inclusão de veículos pesados no acordo, como ônibus e caminhões, como propôs o Brasil. No entanto, não deram resposta para uma solicitação considerada fundamental pelas autoridades brasileiras: a elevação do índice de nacionalização, parcela do automóvel formada, exclusivamente por peças e insumos nacionais.

Índice de nacionalização mexicano pode ser de 45%
Atualmente, enquanto o índice no Brasil é de 65%, no México a taxa é de apenas 30%. Nos bastidores, o que se fala é que o governo brasileiro propôs o aumento gradual do percentual mexicano, chegando a 45%.

As relações entre os dois países começaram a ficar tensas no mês passado, quando o governo brasileiro ameaçou acabar com o acordo. Essa atitude levou o presidente do México, Felipe Calderón, a telefonar para a presidente Dilma Rousseff, que sugeriu o diálogo. Dias depois, chegaram ao país, para uma reunião no Itamaraty, a chanceler e o ministro da Economia mexicano.

Texto: O Globo

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Alta Roda - Falta de senso

Passou despercebida ou mal divulgada a publicação no Diário Oficial da União, dia 4 de janeiro último, da lei 12.587 que cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Como sempre longo e pródigo em minúcias desnecessárias, o novo diploma legal tenta ordenar o caos no que os transportes urbano (em bem maior escala) e interestadual transformaram as médias e grandes cidades brasileiras.

O preocupante é a institucionalização do chamado rodízio baseado em finais de placas, maneira mais covarde de enfrentar os problemas de circulação. O artigo 23 lista algumas providências de que os entes federativos podem lançar mão, entre eles o pedágio urbano, sem se referir especificamente a automóveis:

•    Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.
•    Aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei.


Em outras palavras os erros de planejamento não são atacados. Cuida de paliativos e nem procura incentivar os modais que realmente funcionam como o transporte sobre trilhos (superfície, suspenso e subterrâneo).

Essa lei ainda cria conflitos com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, exatamente por ser um código, tem prioridade institucional. O CTB explicita, de forma clara, que o rodízio para controle de circulação só pode se implantar com fins ambientais. Para resolver problemas de congestionamentos não seria possível, mas como estamos no Brasil, fica tudo por isso mesmo. A cidade de São Paulo implantou o rodízio sem as placas regulamentares, também em desacordo com o CTB.

Ainda no artigo 23, existe a obrigatoriedade dos entes federativos monitorarem e controlarem os gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizados. O artigo 24 dá um prazo de três anos para que elaborem seu plano de mobilidade urbana, se desejarem receber recursos federais para esse fim. Pode ser um incentivo para os programas de controle de poluição veicular, dependentes de ações de estados e municípios, hoje mal coordenadas e com sérias distorções onde já se implantaram.

O estado do Rio de Janeiro uniu as inspeções ambiental e de segurança, porém longe de alcançar eficiência mínima. Ruim com ele, pior sem ele, é o que se pode dizer.

Em São Paulo, com sua frota maior do que a de vários estados, apenas a inspeção ambiental está tecnicamente bem implantada, apesar dos erros de procedimento iniciais. A tarifa do serviço, muito acima do razoável, sofreu este ano a primeira redução de 30%, motivo de comemoração. A principal distorção, no entanto, continua sem a atenção do Ministério Público. Ao contrário da experiência internacional que indica a inspeção ambiental no terceiro ou quarto licenciamento, em São Paulo carros com apenas três meses de uso devem se submeter ao controle. Total falta de senso.

RODA VIVA
Fiat/Divulgação
APESAR de alguma semelhança com o atual 500, a Fiat trata o 500 L (Large, grande em inglês) como sucessor do Idea. Será lançado em março no Salão de Genebra e terá versões de cinco e sete lugares. Vendas na Europa começam em julho. Usa mesma arquitetura de carros compactos do grupo, que vai gerar o futuro Punto.

ANÁLISES na Europa deixam a entender que restam poucas alternativas à possível fusão entre os grupos PSA Peugeot Citroën e Fiat-Chrysler. Os dois conglomerados, separadamente, não poderiam enfrentar os gigantescos investimentos já alocados pelo grupo VW-Porsche. Participação somada de franceses e italianos, no mercado europeu, é menor que a do grupo alemão.

AUDI Q3 impressiona pelo estilo atual, em particular visto de ¾ de traseira, interior muito bem cuidado e combinação de recursos eletrônicos. Dimensionalmente semelhante ao Tiguan, o motor oferece mais 11 cv, quatro opções de controle de rodagem e um sistema atualizado do conhecido recurso de roda-livre para poupar combustível. Estará no mercado em abril.
Peugeot/Divulgação
MAGNÍFICO motor quatro cilindros turbo de 1,6 litro/165 cv (projetado pela BMW) passa a equipar o Peugeot 408. Trata-se da mesma unidade já usada nos 3008 e RCZ, além dos Minis. Será a versão de topo, Griffe THP, deste sedã derivado do 307/C4, fabricado na Argentina, ao preço de R$ 81.490.

GOVERNO Federal pretende endurecer a “Lei Seca”, não tão seca assim, pois há uma pequena tolerância. Gestiona junto ao Congresso multas ainda mais pesadas para quem beber e dirigir, além de penas administrativas (suspensão da carteira de habilitação) mais severas. Também prevê outros métodos de avaliar o nível etílico – testemunhas, entre outros – no caso de recusa ao bafômetro.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Perigoso e genial: pedestre fantasma

Álcool e direção não combinam. Dirigir sem cinto de segurança é outra burrice. O que dizer então de não respeitar as leis de trânsito, em especial os limites de velocidade?
Reprodução/Youtube
Para diminuir o índice de atropelamentos e para conscientizar os motoristas da importância de respeitar o limite de velocidade, publicitários ucranianos criaram uma campanha pergiosa e genial: Ghost Pedestrian - pedestre fantasma.

A idéia era “assustar” os motoristas que estavam abusando da velocidade na via com um “pedestre fantasma”, que aparecia na pista, sendo inflado de um bueiro especial, assim que o radar detectava um carro com velocidade acima do permitido.

O projeto foi realmente trabalhoso, mas gerou o mais importante: discussão e repercussão sobre o abuso de velocidade ao volante. Debater é essencial.

Quando digo que a camapanha é perigosa, faço referência ao fato do motorista infrator poder perder o controle para desviar do "fantasma", podendo causar um acidente. O ideal mesmo seria que ele não estivesse correndo tanto. De qualquer forma, a campanha é genial.

Espero que, tanto os motorista irresponsáveis que estavam correndo, quanto os que acompanharam o vídeo prestem mais atenção e respeitem mais as leis de trânsito.

Será que essa campanha funcionaria no Brasil?

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Alta Roda - Multar ou educar

A resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em 13 de dezembro último, chamou a atenção por ter dispensado a autoridade, com jurisdição sobre a via, de sinalizar a presença de radares fotográficos que fiscalizam o limite de velocidade. Trata-se de um retrocesso em relação ao que ocorre em vários países. Na maioria dos casos existe um aviso de que a estrada ou trecho urbano conta com fiscalização, sem outros pormenores.

No Brasil, resoluções anteriores do próprio Contran (agora revogadas) regulamentavam rigidamente, com sinalização explícita, a distância entre a placa de sinalização do radar e a localização deste. Também proibia que radares ficassem escondidos em viadutos, muretas e armadilhas do tipo. A nova resolução não deixa claro se os dispositivos precisam ficar à vista dos motoristas.

A nova regulamentação, no entanto, tornou mais rigoroso o processo para instalação de radares, que deve ser precedido de estudos técnicos disponíveis ao público. Se já existir um medidor de velocidade fixo (pardal), os equipamentos dos tipos estático, portátil ou móvel só poderão ser utilizados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e 2.000 m em vias de trânsito rápido.

Por outro lado, continua a obstinação das autoridades de que a velocidade é o mal maior a combater e pouco se estudam, tecnicamente, as causas dos acidentes. Um caso típico aconteceu na rodovia dos Imigrantes (São Paulo – Santos), uma das mais modernas do País, onde ocorreu um engavetamento de 100 veículos em razão de forte neblina. A estrada tem velocidade de projeto de 120 km/h e naquele trecho foi reduzida para 100 km/h, como se todos os dias do ano houvesse condições adversas de visibilidade. No caso, a sinalização eletrônica de advertência poderia ser mais explícita, mas a custo maior. É cômodo e barato mandar reduzir o limite de velocidade.

As placas de sinalização precisam passar credibilidade ao motorista. Em inúmeros casos, o raciocínio simplista de que se deve impor um limite muito baixo para evitar abusos por parte dos motoristas pode ter efeito desmoralizador e contrário ao esperado. Isso vem sendo objeto de estudo em outros países.

Todos os motoristas sabem que devem diminuir a velocidade na frente de escolas, principalmente as rurais. Mas o fato gerador – travessia de alunos e movimentação atípica de pedestres – se dá por curtos períodos do dia ou é desnecessário nas férias escolares. A solução: luz amarela piscante, acionada por um responsável pela escola, e uma placa, informando o limite mais baixo de velocidade, enquanto durar a sinalização. O investimento não é alto e tem substancial poder educativo, algo que raramente se considera por aqui, porém muito comum no exterior.

Por fim, fica a expectativa sobre pendências que o Contran, agora sob a presidência de Júlio Arcoverde, precisa resolver. Caso da obrigatoriedade dos rastreadores, sucessivamente adiada por meio de resoluções. Segundo informações das seguradoras, a eficácia desse dispositivo caiu de 95% para 60%, pois criminosos já conseguem impedir seu funcionamento. É de se esperar que se torne, quando muito, um item opcional.

RODA VIVA
Renault/Divulgação
ESTRATÉGIA da Renault de usar o Clio como modelo básico, cada vez mais competitivo, pode desencadear nova rodada de contração dos preços nessa faixa. Por R$ 23.000, o compacto francês, fabricado na Argentina, recebeu itens antes opcionais (desembaçador traseiro, ar quente, conta-giros e banco traseiro rebatível). Esse preço vai até 2 de fevereiro.

MODELO
de inspeção veicular ambiental (sem checar itens de segurança), implantado apenas na cidade de São Paulo, demonstra os erros de nascença dessa iniciativa. Qualquer tipo de inspeção deveria se dar em âmbito estadual, mesmo por etapas. Assim, seria possível conseguir controle centralizado da frota e uma tarifa mais acessível para os motoristas.

INICIATIVAS experimentais também acontecem no Brasil. O engenheiro cearense Fernando Ximenes foi além de instalar painel solar no carro para gerar eletricidade. Duas hélices presas no para-choque convertem energia do vento também em eletricidade. A intenção é de aliviar o alternador do motor convencional e, indiretamente, alcançar economia de combustível.

REDE Sarah de Hospitais e Reabilitação adverte para o número crescente de acidentados com lesões de medula que não usavam os cintos de segurança no banco traseiro. Suas estatísticas mostram que 70% das pessoas atendidas haviam esquecido ou, simplesmente, ignoravam a importância dos cintos, por se acharem naturalmente protegidas na parte de trás do veículo.

PROMOÇÃO em Zaragoza (Espanha) oferecia número ilimitado de aulas na autoescola, para jovens de 18 a 22 anos, por preço fixo. Só que para mulheres o valor promocional era 30% maior porque estas necessitam, em média, 50% a mais de aulas de direção para obter a carteira. Deu confusão, denúncia de discriminação e a promoção acabou.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

BuRaco 040

BR-040 - Foto de Rodrigo Clemente -17/3/08/Reprodução da internet - otempoonline - 5/1/08
Depois de trabalhar 72 horas em oito dias, durante o natal, finalmente recebi cinco dias de folga para o reveillon. Resolvi pegar a "BuRaco-040" e seguir para duas belas cidades histórias de Minas Gerais: São João Del Rei e Tiradentes. Além dos belos lugares e construções, e da excelente companhia, a viagem foi muito interessante para observar, mais uma vez, o triste estado das estradas brasileiras e o ridículo comportamento de alguns motoristas durante o caminho. Vou ilustrar o que aconteceu tomando como base quatro carros. Mas antes gostaria de deixar claro que ninguém é santo; nenhum motorista respeita todas das leis. Mas acho válido e importante ilustrar os episódios.

Corolla Fielder
Durante os mais de 400 km de estrada (ida e volta), fui ultrapassado por três carros conduzidos por completos imbecis, que preferem colocar a vida da família em risco para chegar cinco minutos antes ao destino. Um deles estava num Toyota Corolla Fielder prata, com bagagem até o teto do porta-malas, além de cinco passageiros. Numa subida, com "pista" (entre aspas pela qualidade da via) dupla e um "acostamento", eu estava ultrapassando (pela esquerda) um longo caminhão que subia (pela direita) com velocidade máxima acima do permitido para caminhões (80 km/h). Eis que o "piloto" do Corolla surge e vai para a contra-mão para passar o meu carro e o caminhão ao mesmo tempo. Mas quem disse que ele tinha fôlego para passar com tanto peso a bordo? O "motorista" então joga o carro para cima do meu para não bater em outro caminhão que vinha no sentido oposto. Como eu não podia atropelar o caminhão, caso eu desviasse para a direita, pisei no freio com vontade para não bater.

Corsa Sedan X Accord
Minutos depois, um Corsa Sedan 1.6 branco (atualmente conhecido como Classic) fez uma "bela" ultrapassagem sobre o meu carro: esperou o momento "certo" e "se mandou". O problema foi que o momento "certo" foi numa ponte em descida, seguida por uma curva à direita - dois pontos mais do que proibidos de ultrapassar.

O mais "interessante" veio pouco depois. Um Honda Accord V6 estava passando todos os carros sem tomar conhecimento. Não importava se a faixa era contínua, pista dupla, pista simples, subida, descida; ele ia quente e "dane-se" quem ele estava ultrapassando. Logo depois de me passar, tivemos que parar na estrada por causa um um veículo mais longo e largo que estava no caminho, com aqueles carros batedores. A ordem de carros estava a seguinte: caminhão longo, Classic, três carros, o Accord e eu, além dos que estavam atrás de mim. Quando o trânsito foi liberado, o Classic foi para cima do caminhão com tudo e, como já era esperado, o Accord passou os três carros seguintes de uma vez, quase colidindo com uma moto, já que ele foi, mais uma vez, para a contra-mão (mesmo com pista dupla). Os três carros entre o Honda e o GM abriram caminho e eu passei por eles.

Então pude assistir, "de carteirinha", pela "área VIP", a um dos duelos mais patéticos da minha vida: Corsa Sedan 1.6 X Accord V6. O "piloto" do Chevrolet não deixava o "asno" do volante do Honda ultrapassá-lo. As circunstância impediram que o Accord fosse para a contra-mão. Então, o Honda fez uma manobra digna de um "prêmio" e preferiu ultrapassar pelo acostamento, já que o Classic ficava, literalmente, no meio da pista. O problema (outro) é que o acostamento da BR- 040 está cheio de buracos. Por causa disso (espero que seja), o Accord deu uma fechada "de cinema" no sedã da GM. Graças a Deus nenhum acidente aconteceu.

"Prêmios" extras
Além do troféu de "asnos ao volante" dado ao Corsa Sedan, Accord e ao Corolla Fielder, vale ainda dar duas menções honrosas. A primeira vai para o motorista de um Prisma, que ultrapassou sete carros ao mesmo tempo durante uma forte chuva. Nunca tinha vivenciado um dilúvio desses na minha vida. Os sete carros (o meu era o segundo) estavam a cerca de 30 km/h por causa da baixíssima visibilidade e da pista excessivamente molhada (prato cheio para a aquaplanagem). Com o farol desligado, era impossível ver o carro da frente. Andar a 50 km/h era loucura para as condições da via, e o Prisma devia estar a uns 90 km/h quando eles nos passou.

Antes do segundo "prêmio", vale comentar o comportamento dos motoristas durante a chuva. Cerca de 85% dos carros estavam com os faróis e com o pista-alerta ligados. Meu amigo Emilio Camanzi diria que ligar o farol baixo e os faróis de neblina (dianteiro e traseiro) nesta situação é o mais adequado; mas, ligar o pista alerta já não é muito adequado. Explico: inúmeros carros estavam parados no acostamento, com o pista alerta ligado. Outros estavam em movimento com o pista alerta ligado. Com a visibilidade muito baixa, como saber qual carro estava parado ou em movimento? É uma situação perigosa durante um momento de maior tensão. Por isso, ligue o pisca alerta apenas se você estiver parado.

Voltando às menções honrosas, o prêmio desta vez vai para mais de um "motorista": ele vai para alguns "pilotos" de picapes cabine dupla, como Frontier, S10, Ranger e, principalmente, Hilux. Só porque o veículo é grande, não significa que ele tem um comportamento privilegiado na estrada. Respeitar as leis e limites das estradas é sempre importante.

Votos
Espero que todos tenham tido um feliz natal e um ótimo reveillon e que 2009 seja um ano ainda melhor para todos.

Atualização com as medalhas de honra (06/01)
Aproveitando os comentários, vou dar uma medalha de "honra ao mérito" ao Clio Sedan, do comentário do Joilson; ao Fiesta, citado pelo Luiz Gustavo; aos palhaços que cortam pela direita, citados pelo Fabricio Araújo; à falta de policiais nas estradas, comentado pelo Ronaldo Lima; ao asno que fez a BMW ferver, relatado pelo Renato Dantas; aos animais ao volante, comentado pelo Luis Eduardo; ao kamikaze, citado pelo Babetto; ao Uno suicida, comentado pelo Gustavo Meneghetti; e aos dois carros (Uno e Palio) que faziam "artes", citados pelo Thomas Collins.

Complementando (06/01)
Veja o que diz a lei sobre ultrapassagens:

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Consequência - batida feia que pode matar o louco e muitos inocentes.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Mais um abuso da BHTrans

Reprodução da internet/redetv.com.br/13/8/08
A BHTrans consegue se superar a cada dia! Como eu gostaria muito de estar escrevendo este post pelo lado positivo, com alguma ação realmente efetiva e honesta do órgão que administra o trânsito de Belo Horizonte. Mas, infelizmente, escrevo mais uma vez para mostrar outro absurdo da empresa. Realmente ela está "passando dos limites", como disse o título da matéria da repórter Paula Carolina, do jornal Estado de Minas.

Resumindo o fato (mesmo texto do bigode da matéria): "Proprietário não pode retirar veículo apreendido por estar em nome do pai, morto há alguns meses. Até que inventário seja concluído, só ordem judicial para liberar o carro". Ou seja, o motorista Rodrigo (nome trocado a pedido do proprietário do veículo) parou o carro num local proibido e o veículo foi recobado. Até aí tudo bem. Como está na matéria, "contra o reboque e apreensão, Rodrigo não tem nada a questionar, já que o veículo estava em área de carga e descarga".

Aí vem o absurdo completo da BHTrans! Rodrigo não consegue retirar o carro porque ele está no nome do pai dele, falecido há aproximadamente dois meses! Para retirá-lo do pátio da empresa, a BHTrans exige que o Rodrigo obtenha um alvará na Justiça!! É um absurdo! Rodrigo é filho único e inventariante, responsável legal pelo espólio, e único herdeiro; ele tem a certidão de óbito do pai, além de todos os documentos do veículo e a cópia da petição e número do processo do inventário. O que mais ele precisa mostrar para a BHTrans? Quanto ele calça? O tamanho de camisa? A comida favorita? O advogado Evandro Braz de Araújo Júnior foi muito correto ao afirmar que "a exigência da BHTrans é arbitrária, abusiva e excessiva".

Posso afirmar que conheço o Rodrigo pessoalmente. Acompanhei o caso muito, mas muito de perto. O que a BHTrans fez e está fazendo extrapola qualquer senso de noção! O Rodrigo tem inúmeros documentos que, se fossem levados a uma empresa um pouco mais séria e, principalmente, mais organizada, ele já estaria rodando com o carro há muito tempo.

Enquanto o alvará da justiça não sai, a BHTrans lucra com as diárias do veículo, que está preso no pátio por causa de uma burocracia idiota. Será que a BHTrans está visando o lucro? Prefiro não responder, nem comentar mais nada...

Atualização (14/08):
Coincidência ou não, Rodrigo conseguiu o alvará ontem e a liberação do seu carro hoje, um dia após a matéria ter sido publicada no jornal Estado de Minas e no Portal Vrum. Ao todo, o carro ficou 14 dias no pátio da BHTrans.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Belos exemplos de civilidade e legalidade

Belo exemplo... - Credito: Reprodução da foto de Marcus Augusto/Especial para o EM/D.A Press - 3/7/08
Falar ao celular e dirigir ao mesmo tempo nunca foi uma boa combinação. Se o motorista tiver bebido algo com álcool e ainda estiver sem cinto de segurança, o caos legal e de segurança vai ser ainda maior. Mas comentando a imagem, dirigir e falar ao celular é uma infração média, com perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

Quem fiscaliza os motoristas são os orgãos que administram o trânsito nas cidades brasileiras. Em Belo Horizonte, a BHTrans é a responsável. Mas, repare na foto: se a BHTrans tem funcionários para fiscalizar o trânsito, quem vai fiscalizar os fiscais e a própria BHTrans? Isso é realmente um absurdo! Um péssimo exemplo. E essa não foi a primeira vez que a BHTrans se envolveu em polêmica. Segundo denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias e Informações de Minas Gerais (Sintappi-MG), existe um esquema informal que garante benefícios para o fiscal que aplicar o maior número de multas. Pelo menos o Ministério Público está de olho!

Atualização (16/07)
Mais outra da BHTrans! Depois do fiscal ser flagrado dirigindo sem cinto de segurança, agora foi a vez de outro "colaborador" da empresa descumprir as leis de trânsito. Veja onde o veículo está estacionado! Bem debaixo de uma placa "proibido parar e estacionar". É realmente um desrespeito completo aos cidadãos de Belo Horizonte!
Reprodução de foto de anônima/EM/D.A Press - 15/07/08
Acrescentando uma frase publicada no jornal Estado de Minas, junto com a foto: "O agente só retirou o carro depois de pressionado pelo dono do imóvel em frente."