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sexta-feira, 22 de março de 2013

Estudo mostra que quase 40% dos automóveis nacionais saem de fábrica sem ABS

A pouco menos de um ano de as Resoluções 380 e 395 do Contran, que estabelecem a obrigatoriedade do sistema antitravamento dos freios (ABS) em todos os veículos vendidos no País a partir de janeiro de 2014, entrarem em vigor, um estudo do CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária) constatou que 39% dos automóveis produzidos no Brasil ainda não possuem o ABS como item de série.

E na categoria dos hatchs compactos, a mais expressiva do mercado brasileiro, com cerca de 57% das vendas em 2012, os números não são melhores: apenas 54% das versões possuem o ABS de série. Isso significa que, dentre as 122 versões dos 26 modelos pesquisados, pouco mais da metade possui o acessório como item de fábrica, mais de um quarto (27%) não possui o item disponível nem como opcional. Além disto, nenhum deles oferece o sistema ESP (Eletronic Stability Program).
Reprodução/Pense Carros
Entre os sedãs compactos, 54% dos veículos possuem o ABS de série. Mas, assim como nos hatchs, o número de versões sem o equipamento nem como opcional ainda é alto: 22%. O ESP também segue a tendência e continua de fora dos pacotes.

Já com os sedãs médios, que representam uma fatia de 8,5% dos carros de passeio, de acordo com a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), o resultado foi outro. Quase todas as versões (99%) possuem ABS de série, e não há nenhum carro sem o item pelo menos como opcional. Melhora também para o ESP, que atinge mais da metade das 66 versões dos 21 modelos pesquisados das 20 montadoras analisadas.

No caso dos importados vendidos no País, os números são bem semelhantes aos dos sedãs médios. Nessa categoria, 91% das versões têm ABS instalado, sendo que 70% já contam também com o ESP. Neste caso, foram analisadas 42 montadoras, que oferecem 221 modelos em 590 versões.

O estudo realizado pelo CESVI ainda fez um comparativo entre os carros que circulam no Brasil e na Argentina e organizou os índices por categoria. Entre as quatro grandes montadoras nacionais, a GM aparece em 1º lugar, com 84% de suas versões equipadas de série com ABS, seguida pela Fiat e Volkswagen (73%) e Ford (65%).

Faça o download do arquivo completo.

Com informações de CESVI Brasil.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Alta Roda - Consciência Coletiva

Depois de algumas mudanças, a lei realmente seca para dirigir foi regulamentada pela Resolução nº 432, do Contran, semana passada. Este será o primeiro Carnaval em que estreia a tolerância zero para qualquer traço de bebida alcoólica em exame de sangue ou de 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido captado por etilômetro (bafômetro). O segundo limite apenas corrige um possível erro de leitura do instrumento.
Reprodução/Uol
Antes dessa regulamentação era possível ao motorista tomar um copo de cerveja ou uma taça de vinho – até o dobro disso se esperasse pelo menos duas horas para que o organismo eliminasse 50% do excesso. A polêmica em torno da recusa de se submeter ao bafômetro, alegando direitos constitucionais de evitar prova contra si mesmo, levou ao endurecimento da lei. O Contran também reiterou, de resolução antecedente, os sinais de alteração de sobriedade e outras provas: testemunhais, fotos e imagens.

Ainda se discute se o limite anterior – 0,3 mg/l – deveria ter sido reduzido pela metade para se enquadrar como crime de trânsito. Na maioria dos países europeus o limite é de 0,25 mg/l (em alguns 0,1 mg/l ou até zero), nos EUA 0,4 mg/l (em alguns estados americanos também se consideram outras evidências a partir de 0,25 g/l). No Japão, a legislação mudou e foi zerado. Quem se recusa, no exterior, a soprar o bafômetro não tem escapatória constitucional, mas nunca aparece quem aponte a realidade mundial. Aqui nem há certeza de como agirão os tribunais, apesar da nova lei e sua regulamentação.

Um erro comum é achar que alguém está obrigatoriamente bêbado, quando superasse o antigo limite de 0,3 mg/l. Depende de cada organismo, se homem ou mulher, condições de saúde, além de outras condicionantes. Ele ou ela poderá até dirigir devagar e em linha reta, sem cometer erros, mas será pesadamente multado, terá a carteira de habilitação suspensa, impedido de prosseguir ou preso em flagrante, de acordo com a legislação de cada país, se ultrapassar a indicação legal no bafômetro.

Estudo da Universidade de Yale, de 1992, indica que há nove vezes mais chance de acidente fatal se o motorista tiver concentrações entre 0,25 mg/l e 0,45 mg/l. Entretanto, existe no Brasil a cultura de certa permissividade quanto ao fato de beber e, em seguida, assumir o volante. E há também o péssimo hábito da dose de “saideira”, quando muitos já atingiram o perigoso estágio de alegria fácil e o bom senso indicaria esquecer o banco do motorista.

Fiscalização, praticamente, não existia no Brasil até 2008, quando o Congresso aprovou a chamada lei seca que, na realidade, nem era, pois até 0,1 mg/l indicado no bafômetro nada acontecia. Hoje, em várias cidades, a fiscalização é constante, rigorosa e alguns motoristas são presos. Mas quantos foram condenados, de fato? Se alguns tivessem ido para a cadeia por ultrapassar o antigo limite de 0,3 mg/l, o efeito de inibição seria, provavelmente, equivalente ao de 100 blitze.

Resta saber por quanto tempo o rigor das fiscalizações será mantido. Mas se ajudar a mudar a consciência coletiva, terá sido um grande passo em prol da segurança do trânsito.

RODA VIVA

AINDA não se estabeleceu uma data para a BMW promover cerimônia da pedra fundamental de sua fábrica em Araquari (SC). Cronograma de início de vendas permanece para o final de 2014: primeiro produto é o crossover X1, seguido, a cada dois meses, pelo hatch Série 1 e sedã Série 3. Os três modelos respondem por mais de 80% das vendas da marca aqui.

PEUGEOT considera o novo 208 como produto da virada no Brasil, a partir de abril. Presidente mundial do grupo francês, Philippe Varin, e Thierry Peugeot, da família controladora, estiveram em Porto Real (RJ) para lançamento industrial do hatch. SUV compacto 2008 é para 2014, mas a empresa descarta produção do sedã 301, apesar da base comum com o 208.
Honda/Divulgação
MOTOR flex 2 litros/155 cv dará impulso ao Civic ano-modelo 2014, já neste mês. Com etanol não há mais injeção de gasolina na partida em dias frios . Mostra disposição e harmonia com câmbio automático de cinco marchas. Preço de R$ 83.890 poderia incluir acessórios como retrovisor fotocrômico. Motor 1,8 litro ganhou vida graças ao novo câmbio manual de seis marchas.

INSPEÇÃO ambiental na cidade de São Paulo tem absurdos burocráticos: a cada ano, carros com motores dois-tempos devem pedir dispensa e quem precisar trocar o para-brisa vai penar para obter segunda via do selo anual. Novo Secretário do Verde e Meio Ambiente extrapolou ao comparar vidas salvas pelos cintos de segurança e pela melhoria do ar.

PARA defender seu negócio de venda de carros usados, Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (ABLA) criticou a redução do IPI no ano passado, que desvalorizou sua frota. Só faltava essa. Empregos salvos na indústria não parecem ter a menor importância para a entidade. Que, aliás, compra carros novos com descontos mais que generosos.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Alta Roda - Prova contra si mesmo

O maior rigor da nova lei que pretende diminuir os acidentes causados por ingestão de álcool é um passo adiante em direção de melhorar a vergonhosa posição que o Brasil ocupa de mortes no trânsito. O País contabiliza cerca de 40.000 óbitos/ano, segundo o Ministério da Saúde, que monitora os casos fatais até 30 dias depois dos acidentes.

Aprovada em urgência no Congresso e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff em apenas 24 horas, a lei passou a vigorar nas vésperas do Natal em tempo de dar suporte à fiscalização no período de trânsito mais pesado nas estradas. O valor da multa para quem for flagrado com mais de 0,2 g/l (grama de álcool por litro de sangue) dobrou, para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em 12 meses, dobra de novo: R$ 3.830,80. A carteira de habilitação continua sendo suspensa por, no mínimo, um ano. Substâncias psicoativas (remédios ou entorpecentes) também se enquadram.

A chamada nova lei seca – na realidade não é, pois ainda prevê alcoolemia bem pequena – criou dificuldades para quem se recusar ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue, ao alegar produzir prova contra si mesmo, respaldado em interpretação da legislação. Consideram-se válidas, agora, outras evidências.

Infelizmente, as coisas não se resolvem de forma tão simples assim. A própria fiscalização, em alguns locais, admite dúvidas no artigo 277 reformado, do Código de Trânsito Brasileiro:

“O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran [grifo da coluna], permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.” O Contran, ao contrário, afirma que é tudo autoaplicável.

Alguns defendem que sem a lei se tornar seca de verdade, isto é, tolerância zero a qualquer teor alcoólico no sangue, ninguém poderá ser preso em flagrante. Precisa saber se o limite máximo de 0,6 g/l foi ultrapassado, o que constitui crime de trânsito, não apenas infração. No caso de recusa do motorista, somente médico ou perito atestariam o crime. Difícil de acreditar que em todas as blitzes haverá um profissional com tal qualificação. Afinal, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego estima em 32 milhões o número de motoristas que bebem e dirigem.

Como está, porém, a nova regulamentação tem poder de desestimular a convivência de bebida e volante. O valor das multas subiu bastante e continua o risco de prisão imediata. O Contran, com certeza, acabará resolvendo as dúvidas técnicas. Já os juízes darão a palavra final se o motorista bêbado poderá se amparar no preceito de autoincriminação. Prova testemunhal seria uma exceção em nome do bem comum?

Bafômetro individual tornou-se obrigatório para motoristas na França. Difícil saber se a exigência um dia chegará ao Brasil. Tomara que não. Mas, para quem desejar ter um, na internet existem sites que os vendem por R$ 59,00. No caso do aparelho, o limite legal, para multa, é de 0,1 mg de álcool por litro de ar alveolar (dos pulmões) e de prisão, acima de 0,3 mg/l.

RODA VIVA

VOLTA do IPI às alíquotas altas de sempre será escalonada de janeiro a junho de 2013, como era fácil de prever e a coluna antecipou. Trata-se apenas de repetição de filme já visto. Decisão do governo federal pode distribuir melhor as vendas, ao longo do próximo ano. Elas tenderiam a afundar em janeiro e emergir somente bem depois do Carnaval.

NOVO regime automobilístico começou a “convencer” empresas a aumentar investimentos. Fiat, por exemplo, havia adiado sem prazo, mas anunciou agora R$ 500 milhões para unidade de motores em Goiana (PE). Produzirá em 2015, um ano depois da fábrica principal. Outras seis fábricas de motores estão a caminho: Ford, GM, PSA Peugeot Citroën, Mitsubishi, Toyota e VW.

QUEM dispuser de R$ 300.000 se sentirá realizado com os 306 cv do novo BMW 335i. Sem abrir mão do extremamente suave motor 6-cilindros em linha (turbocompressor de dupla voluta) e câmbio automático 8-marchas, permite selecionar se desafia ou será desafiado ao toque de um botão. Mas também pode escolher condução suave e de certa forma econômica.

TERMOS repetidos amiúde, como injeção direta de combustível, precisam de explicação. Sistemas comuns são de injeção indireta, com baixa pressão, no coletor de admissão. Injeção direta, sempre de alta pressão, feita nas câmaras de combustão, aumenta potência e corta consumo, a preço alto. Todas, porém, são gerenciadas eletronicamente.

ENTRE as razões de os preços terem caído nas oficinas de concessionárias está a forte concorrência dos autocentros. Mas não só. Companhias de seguro (Porto Seguro, por exemplo) ou fabricantes de pneus (Car Club, da Firestone) têm investido bastante na chamada manutenção leve e média por preços bem competitivos, sem contar redes das autopeças, como a da Bosch.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Alta Roda - Justo pelo pecador

Reprodução Gazeta Online
Em junho próximo, motoristas e empresas devem se preparar para novas exigências, que tornarão mais difícil transferir pontos, gerados por multas, da carteira de um motorista para outro.  A resolução 363 do Contran, de outubro de 2010, determina que o proprietário do veículo e o infrator precisam reconhecer assinaturas, presencialmente, em cartório, na sede local do Detran ou órgão responsável pela multa. E manteve o prazo de 15 dias para todo o processo. Hoje, a exigência é enviar por correio a notificação com assinatura do infrator e cópia de documento que a contenha. O funcionário público deve reconhecê-la por comparação.

O Contran alegou fraudes nas transferências de pontos. Há exemplo de uma pessoa, no interior de São Paulo, que teria acumulado 85.000 pontos e outro no qual um motorista falecido recebia a pontuação de vários infratores. O próprio Conselho decidiu, na mesma resolução, que os Detrans devem adaptar seus sistemas de informática para acompanhar o acúmulo de indicações suspeitas. Seria a providência mínima, antes de se baixar uma norma tão trabalhosa para os envolvidos, mas pouco foi cumprido.

Na realidade, nem Detrans e nem cartórios estão preparados para atender os motoristas. Além de fazer com que a grande maioria pague, em termos de transtornos, despesas e perda de tempo, pela minoria ligada às fraudes. Se um carro de São Paulo (SP) recebe uma multa em Aracaju (SE) e o dono não estava ao volante, ele e o infrator terão de comparecer ao cartório no Nordeste. Absurdo.

O que ocorrerá às empresas que cedem carros a funcionários, transportadores de cargas, locadoras, além de concessionárias e lojas? Terão 15 dias para resolver tudo. Locadoras se queixam também da impossibilidade de obrigar um estrangeiro a ir um cartório para deixar uma procuração, no caso de receber multas. Michel Lima, diretor do Sindicato de Locadoras do Paraná, destaca outro aspecto ruim:

“Sem tempo ou possibilidade de atender trâmites, a multa acabará cobrada em dobro (agravamento). Aumentará a impunidade do infrator, que vai preferir pagar a receber pontos no prontuário e ficar sujeito à suspensão da carteira de habilitação”. E fica a dúvida se, de fato, o objetivo é punir maus motoristas ou arrecadar mais com o agravamento.

Essa resolução lembra a polêmica lei antipirataria na internet, em discussão nos EUA: tentativa de transferir responsabilidades de fiscalização dos governos aos portais de busca. No caso brasileiro, obrigar a quem não tem “culpa no cartório” a ir ao próprio cartório para provar sua inocência. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Trânsito, um dos responsáveis pelas multas na cidade, informou que 18% das infrações recebem pedidos de transferência de pontos. Quantos são ilegítimos, ninguém sabe.

Em outros países o sistema de pontuação é coisa séria: só se aplica a transgressões graves. Aqui a lei nasceu errada e quaisquer infrações, mesmo leves e administrativas, se acumulam até chegar à fronteira dos 20 pontos. Como há burocracia para transformar em advertência as multas leves e médias, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, poucos se beneficiam. E o justo paga pelo pecador.

RODA VIVA

ASSOCIAÇÃO de importadores sem fábricas no País, Abeiva, espera que o governo coloque alguma alternativa, dentro dos próximos 30 dias, para sustentar a atividade. Fala-se de cotas, em volume e/ou valor. Há marcas generalistas e especialistas, de baixo e de alto preço. Conseguir fórmula de redução do imposto que agrade a todos não é tarefa fácil.

IMPORTADORES alegam terem chegado ao fim os estoques de produtos, ainda sem incidência de maior carga fiscal. Isso levaria a aumento de preços e aprofundamento da queda de vendas. De qualquer forma, a valorização do dólar frente ao real – 25% nos últimos nove meses – já tirou parte da competitividade. Trata-se de um risco de negócio que sempre existiu.

NOVO capítulo na árdua disputa por compradores do mercado de luxo dos EUA, em especial entre marcas premium praticantes de margens de lucro maiores. BMW acaba de anunciar que dará isenção de despesas de manutenção durante 80.000 quilômetros ou quatro anos de uso. Evita, assim, descontos na hora da compra e deixa transparecer confiabilidade mecânica.

FALTA algo de racionalidade na discussão sobre uso indiscriminado de bicicletas em ruas e avenidas movimentadas. Nem mesmo se considera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em decisões atabalhoadas. Como equiparar bicicletas elétricas e comuns, no Rio de Janeiro, dispensando aquelas de exigências de segurança previstas no CTB, sem respaldo legal para tanto?

ETIQUETAS
inteligentes coladas nos para-brisas, previstas para 2013, resolverão duas situações. Controle de pagamento de impostos da frota circulante e possibilidade de pedágio proporcional à distância percorrida nas estradas. Acabaria assim irracionalidade da distribuição dos postos de cobrança e melhoraria fluxo de passagem nas cabines.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Alta Roda - Essa lei pega?

Divulgação
O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.

Poucos sabem, porém antes mesmo do Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o Contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou na ânsia de aparecer sob os holofotes.

O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do para-brisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.

A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório aparentemente inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vigia do carro à frente.

Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.

O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo as exigências do Denatran, órgão executor.

Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas em 2012.

Segundo a TV Brasil, outros seis estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.

Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o País, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão. Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas “vantagens” aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).

A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.

Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial "Brasil”.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Alta Roda - Multar ou educar

A resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em 13 de dezembro último, chamou a atenção por ter dispensado a autoridade, com jurisdição sobre a via, de sinalizar a presença de radares fotográficos que fiscalizam o limite de velocidade. Trata-se de um retrocesso em relação ao que ocorre em vários países. Na maioria dos casos existe um aviso de que a estrada ou trecho urbano conta com fiscalização, sem outros pormenores.

No Brasil, resoluções anteriores do próprio Contran (agora revogadas) regulamentavam rigidamente, com sinalização explícita, a distância entre a placa de sinalização do radar e a localização deste. Também proibia que radares ficassem escondidos em viadutos, muretas e armadilhas do tipo. A nova resolução não deixa claro se os dispositivos precisam ficar à vista dos motoristas.

A nova regulamentação, no entanto, tornou mais rigoroso o processo para instalação de radares, que deve ser precedido de estudos técnicos disponíveis ao público. Se já existir um medidor de velocidade fixo (pardal), os equipamentos dos tipos estático, portátil ou móvel só poderão ser utilizados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e 2.000 m em vias de trânsito rápido.

Por outro lado, continua a obstinação das autoridades de que a velocidade é o mal maior a combater e pouco se estudam, tecnicamente, as causas dos acidentes. Um caso típico aconteceu na rodovia dos Imigrantes (São Paulo – Santos), uma das mais modernas do País, onde ocorreu um engavetamento de 100 veículos em razão de forte neblina. A estrada tem velocidade de projeto de 120 km/h e naquele trecho foi reduzida para 100 km/h, como se todos os dias do ano houvesse condições adversas de visibilidade. No caso, a sinalização eletrônica de advertência poderia ser mais explícita, mas a custo maior. É cômodo e barato mandar reduzir o limite de velocidade.

As placas de sinalização precisam passar credibilidade ao motorista. Em inúmeros casos, o raciocínio simplista de que se deve impor um limite muito baixo para evitar abusos por parte dos motoristas pode ter efeito desmoralizador e contrário ao esperado. Isso vem sendo objeto de estudo em outros países.

Todos os motoristas sabem que devem diminuir a velocidade na frente de escolas, principalmente as rurais. Mas o fato gerador – travessia de alunos e movimentação atípica de pedestres – se dá por curtos períodos do dia ou é desnecessário nas férias escolares. A solução: luz amarela piscante, acionada por um responsável pela escola, e uma placa, informando o limite mais baixo de velocidade, enquanto durar a sinalização. O investimento não é alto e tem substancial poder educativo, algo que raramente se considera por aqui, porém muito comum no exterior.

Por fim, fica a expectativa sobre pendências que o Contran, agora sob a presidência de Júlio Arcoverde, precisa resolver. Caso da obrigatoriedade dos rastreadores, sucessivamente adiada por meio de resoluções. Segundo informações das seguradoras, a eficácia desse dispositivo caiu de 95% para 60%, pois criminosos já conseguem impedir seu funcionamento. É de se esperar que se torne, quando muito, um item opcional.

RODA VIVA
Renault/Divulgação
ESTRATÉGIA da Renault de usar o Clio como modelo básico, cada vez mais competitivo, pode desencadear nova rodada de contração dos preços nessa faixa. Por R$ 23.000, o compacto francês, fabricado na Argentina, recebeu itens antes opcionais (desembaçador traseiro, ar quente, conta-giros e banco traseiro rebatível). Esse preço vai até 2 de fevereiro.

MODELO
de inspeção veicular ambiental (sem checar itens de segurança), implantado apenas na cidade de São Paulo, demonstra os erros de nascença dessa iniciativa. Qualquer tipo de inspeção deveria se dar em âmbito estadual, mesmo por etapas. Assim, seria possível conseguir controle centralizado da frota e uma tarifa mais acessível para os motoristas.

INICIATIVAS experimentais também acontecem no Brasil. O engenheiro cearense Fernando Ximenes foi além de instalar painel solar no carro para gerar eletricidade. Duas hélices presas no para-choque convertem energia do vento também em eletricidade. A intenção é de aliviar o alternador do motor convencional e, indiretamente, alcançar economia de combustível.

REDE Sarah de Hospitais e Reabilitação adverte para o número crescente de acidentados com lesões de medula que não usavam os cintos de segurança no banco traseiro. Suas estatísticas mostram que 70% das pessoas atendidas haviam esquecido ou, simplesmente, ignoravam a importância dos cintos, por se acharem naturalmente protegidas na parte de trás do veículo.

PROMOÇÃO em Zaragoza (Espanha) oferecia número ilimitado de aulas na autoescola, para jovens de 18 a 22 anos, por preço fixo. Só que para mulheres o valor promocional era 30% maior porque estas necessitam, em média, 50% a mais de aulas de direção para obter a carteira. Deu confusão, denúncia de discriminação e a promoção acabou.