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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Falso amigo? Para que serve mesmo o engate traseiro do seu carro?

Cesvi/Divulgação
Salvador ou vilão? A discussão sobre a utilidade do engate traseiro nos veículos desperta verdadeiras ondas de paixão e ódio. O uso desse acessório deveria ser voltado para engatar uma carga, certo? Mas, hoje em dia, a maioria dos que procuram a peça tem outra intenção: proteger a parte traseira do seu carro contra batidinhas de outros veículos – e, por tabela, danificar o veículo do outro. Alguns compram até por motivo estético (já que estava na moda). Só que a impressão de segurança é falsa. O CESVI explica por quê.

FEITIÇO VOLTA CONTRA O FEITICEIRO
O engate, de fato, pode proteger seu veículo em batidas leves, principalmente aquelas “encostadinhas” que ocorre nos estacionamentos. Porém, num impacto um pouco mais forte, o engate danifica o seu carro – de uma forma mais violenta do que se não houvesse o acessório ali.

Isso porque o engate é fixo, normalmente, em pontos da longarina. Em casos nos quais o crash-box poderia absorver o impacto sem danificar a estrutura do veículo, a força do impacto vai direto para as longarinas, danificando sua estrutura.

Como dissemos, a função real do engate é acoplar algo ao veículo, aumentando assim sua capacidade de carga. Mas saiba que existem algumas regras para a instalação:

• O engate deve ser instalado apenas em veículos que tenham capacidade de tração. Essa informação é descrita no manual do proprietário.

• Deve ser instalado respeitando os pontos de fixação descritos no manual do veículo.

• Deve se observar o modelo de cada engate, respeitando sua capacidade de carga, que pode variar entre 400 kg e 1.500 kg.

• O engate deve ter sido testado pelo Inmetro e conter uma placa visível e inviolável fixada a ele com: o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo do veículo ao qual se destina, capacidade máxima de tração do veículo, e uma referência à Resolução 197/06, que regulamenta o uso do acessório.

• A tomada elétrica deve ser instalada seguindo os padrões. Uma fiscalização sempre vai verificar se ela está funcional.

Vale lembrar que, em caso do não cumprimento das exigências, o motorista está sujeito a penalidade descrita no Código de Trânsito Brasileiro, que consiste em infração grave, somando 5 pontos à carteira de motorista, além de retenção do veículo até a regularização.

Texto: CESVI Brasil

Opinião do blogueiro
Acho que o engate deveria ser uma peça móvel, com uso permitido apenas quando o motorista fosse usar o reboque para fazer algum transporte de carga extra. Sem reboque, sem engate.

Meu (ex) Chevrolet Astra foi vitima inocente de um engate, de um motorista que me xingou quando eu pedi a ele para ter mais cuidado com as suas manobras. Exatamente duas semanas depois, este mesmo motorista "encostou" a sua picape Mitsubishi L200 numa pilastra, dentro do mesmo estacionamento onde eu tinha parado o meu carro, e o resultado foi um rombo de R$ 2.000 para o conserto.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Alta Roda - Perdão obrigatório

“Quando a esmola é grande, o santo desconfia”. Eis um dos provérbios mais populares e que se aplica a um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecido como minucioso em excesso, além de abrigar nada menos de 341 artigos, fora os anexos, o CTB deixou vários pontos por regulamentar, desde que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.
Reprodução

E não para por aí. Coube ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar resoluções regulatórias, com força de lei, sem contar as portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em dezembro de 2008, a coluna recebeu uma publicação que consolida toda a legislação complementar. Trata-se de um calhamaço de 708 folhas de tamanho ofício e letra miúda. Se atualizado até 2012, talvez alcançasse as 1.000 páginas.

Punitivo por essência e quase nada educativo, no CTB há um conceito racional no Artigo 267:

“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º. A aplicação da advertência por escrito não elide [N.R.: não elimina] o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

Independentemente de jamais um pedestre (ou ciclista) receber multa, esse artigo foi, afinal, regulamentado e vige desde 2012, “apenas” 14 anos depois. Algo simples e justo, mas como tem potencial de redução na arrecadação de multas, ficou esquecido. O motorista pode redigir um recurso e pedir a conversão da multa, o que já desanima: poucos estão informados e/ou conhecem os trâmites.

Porém, a partir desse mês, o Detran do Distrito Federal, em rasgo de clarividência raro no setor, colocou seus programas de computador para funcionar. Caso se enquadre no Artigo 267, o infrator nem chega a receber notificação: ganha apenas advertência por escrito, conforme prescreve o código. Está aí um exemplo para aplausos. Todos os outros Detrans deveriam segui-lo, mas certamente não o farão, apesar das facilidades atuais da eletrônica de controle. Na realidade, a regulamentação nada impôs sobre o modo operacional e os governos não querem perder receita.

Mas há algo perverso, a tal esmola duvidosa. Por qualquer meio, o motorista não pode recorrer da pretensa infração convertida em advertência, mesmo sem concordar ou ter como provar que é inocente. Deve aceitar o perdão, sem discutir. É ou não é para o santo desconfiar?

RODA VIVA

APESAR de a GM nada revelar, a nova geração do Cruze (2015) será produzida na fábrica argentina de Rosario, como a coluna já antecipou. Cessará a montagem CKD do modelo, em São Caetano do Sul (SP). Tendência geral é essa: compactos aqui; médios-compactos, no vizinho. Por razões de menor escala de produção e controle “frouxo” de conteúdo local na Argentina.

PREÇO até R$ 2,9 milhões, motor V-12 dianteiro (6,2 l/740 cv) no lugar do V-8, aceleração de 0 a 100 km/h, em 3,1 s. Ferrari F12berlinetta foi pré-apresentado no autódromo de Interlagos, pouco mais de um ano após Salão de Genebra. Importador, Via Itália, afirma que esse superesporte pode lidar melhor com o dia a dia do que gerações anteriores. Inspiração Porsche?
Chevrolet/Divulgação
PRISMA vai bem com motor de 1 litro/80 cv (mais potente nessa cilindrada, juntamente com o 3-cilindros HB20 e Clio), menos na estrada com carga total. Marchas precisam ser esticadas para ter agilidade. Versão de entrada (R$ 34.990) permite opção da ótima central multimídia. Na ergonomia, puxador nas portas, ruim; tampa do porta-luvas, ótima (abre para cima).

FLUIDEZ de linhas e espaço interno garantido por 2,7 m de distância entre-eixos, Cerato é aposta da Kia entre os médios-compactos. Agora com motor flex de 1,6 l/128 cv (igual ao HB20), o sedã vem completo, só versão topo. Mas seu preço disparou, ao não se enquadrar nas regras do Inovar-Auto. Por R$ 67.400 (automático, mais R$ 4.500), difícil concorrer.

OUTRO que perdeu competitividade em preço foi hatch Hyundai i30, cujo motor 2-litros foi substituído pelo 1,6-L. Atrapalha, ainda, a valorização recente do won sul-coreano. Nada dramático, como acontece com o iene japonês, porém relação preço-equipamento imbatível, aos poucos, pode sofrer erosão discreta.

SEM aumento do IPI, antes previsto para 1º de abril e agora mantido até 31 de dezembro, a estratégia de preços de cada marca teve que sofrer adaptações. Algumas aproveitaram para realinhar suas tabelas, além da simples adequação ao imposto que deixou de subir. Se não está vendendo tão bem, nada como aproveitar a deixa e usar a oportunidade para repensar a vida.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Alta Roda - Prova contra si mesmo

O maior rigor da nova lei que pretende diminuir os acidentes causados por ingestão de álcool é um passo adiante em direção de melhorar a vergonhosa posição que o Brasil ocupa de mortes no trânsito. O País contabiliza cerca de 40.000 óbitos/ano, segundo o Ministério da Saúde, que monitora os casos fatais até 30 dias depois dos acidentes.

Aprovada em urgência no Congresso e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff em apenas 24 horas, a lei passou a vigorar nas vésperas do Natal em tempo de dar suporte à fiscalização no período de trânsito mais pesado nas estradas. O valor da multa para quem for flagrado com mais de 0,2 g/l (grama de álcool por litro de sangue) dobrou, para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em 12 meses, dobra de novo: R$ 3.830,80. A carteira de habilitação continua sendo suspensa por, no mínimo, um ano. Substâncias psicoativas (remédios ou entorpecentes) também se enquadram.

A chamada nova lei seca – na realidade não é, pois ainda prevê alcoolemia bem pequena – criou dificuldades para quem se recusar ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue, ao alegar produzir prova contra si mesmo, respaldado em interpretação da legislação. Consideram-se válidas, agora, outras evidências.

Infelizmente, as coisas não se resolvem de forma tão simples assim. A própria fiscalização, em alguns locais, admite dúvidas no artigo 277 reformado, do Código de Trânsito Brasileiro:

“O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran [grifo da coluna], permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.” O Contran, ao contrário, afirma que é tudo autoaplicável.

Alguns defendem que sem a lei se tornar seca de verdade, isto é, tolerância zero a qualquer teor alcoólico no sangue, ninguém poderá ser preso em flagrante. Precisa saber se o limite máximo de 0,6 g/l foi ultrapassado, o que constitui crime de trânsito, não apenas infração. No caso de recusa do motorista, somente médico ou perito atestariam o crime. Difícil de acreditar que em todas as blitzes haverá um profissional com tal qualificação. Afinal, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego estima em 32 milhões o número de motoristas que bebem e dirigem.

Como está, porém, a nova regulamentação tem poder de desestimular a convivência de bebida e volante. O valor das multas subiu bastante e continua o risco de prisão imediata. O Contran, com certeza, acabará resolvendo as dúvidas técnicas. Já os juízes darão a palavra final se o motorista bêbado poderá se amparar no preceito de autoincriminação. Prova testemunhal seria uma exceção em nome do bem comum?

Bafômetro individual tornou-se obrigatório para motoristas na França. Difícil saber se a exigência um dia chegará ao Brasil. Tomara que não. Mas, para quem desejar ter um, na internet existem sites que os vendem por R$ 59,00. No caso do aparelho, o limite legal, para multa, é de 0,1 mg de álcool por litro de ar alveolar (dos pulmões) e de prisão, acima de 0,3 mg/l.

RODA VIVA

VOLTA do IPI às alíquotas altas de sempre será escalonada de janeiro a junho de 2013, como era fácil de prever e a coluna antecipou. Trata-se apenas de repetição de filme já visto. Decisão do governo federal pode distribuir melhor as vendas, ao longo do próximo ano. Elas tenderiam a afundar em janeiro e emergir somente bem depois do Carnaval.

NOVO regime automobilístico começou a “convencer” empresas a aumentar investimentos. Fiat, por exemplo, havia adiado sem prazo, mas anunciou agora R$ 500 milhões para unidade de motores em Goiana (PE). Produzirá em 2015, um ano depois da fábrica principal. Outras seis fábricas de motores estão a caminho: Ford, GM, PSA Peugeot Citroën, Mitsubishi, Toyota e VW.

QUEM dispuser de R$ 300.000 se sentirá realizado com os 306 cv do novo BMW 335i. Sem abrir mão do extremamente suave motor 6-cilindros em linha (turbocompressor de dupla voluta) e câmbio automático 8-marchas, permite selecionar se desafia ou será desafiado ao toque de um botão. Mas também pode escolher condução suave e de certa forma econômica.

TERMOS repetidos amiúde, como injeção direta de combustível, precisam de explicação. Sistemas comuns são de injeção indireta, com baixa pressão, no coletor de admissão. Injeção direta, sempre de alta pressão, feita nas câmaras de combustão, aumenta potência e corta consumo, a preço alto. Todas, porém, são gerenciadas eletronicamente.

ENTRE as razões de os preços terem caído nas oficinas de concessionárias está a forte concorrência dos autocentros. Mas não só. Companhias de seguro (Porto Seguro, por exemplo) ou fabricantes de pneus (Car Club, da Firestone) têm investido bastante na chamada manutenção leve e média por preços bem competitivos, sem contar redes das autopeças, como a da Bosch.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Alta Roda - Justo pelo pecador

Reprodução Gazeta Online
Em junho próximo, motoristas e empresas devem se preparar para novas exigências, que tornarão mais difícil transferir pontos, gerados por multas, da carteira de um motorista para outro.  A resolução 363 do Contran, de outubro de 2010, determina que o proprietário do veículo e o infrator precisam reconhecer assinaturas, presencialmente, em cartório, na sede local do Detran ou órgão responsável pela multa. E manteve o prazo de 15 dias para todo o processo. Hoje, a exigência é enviar por correio a notificação com assinatura do infrator e cópia de documento que a contenha. O funcionário público deve reconhecê-la por comparação.

O Contran alegou fraudes nas transferências de pontos. Há exemplo de uma pessoa, no interior de São Paulo, que teria acumulado 85.000 pontos e outro no qual um motorista falecido recebia a pontuação de vários infratores. O próprio Conselho decidiu, na mesma resolução, que os Detrans devem adaptar seus sistemas de informática para acompanhar o acúmulo de indicações suspeitas. Seria a providência mínima, antes de se baixar uma norma tão trabalhosa para os envolvidos, mas pouco foi cumprido.

Na realidade, nem Detrans e nem cartórios estão preparados para atender os motoristas. Além de fazer com que a grande maioria pague, em termos de transtornos, despesas e perda de tempo, pela minoria ligada às fraudes. Se um carro de São Paulo (SP) recebe uma multa em Aracaju (SE) e o dono não estava ao volante, ele e o infrator terão de comparecer ao cartório no Nordeste. Absurdo.

O que ocorrerá às empresas que cedem carros a funcionários, transportadores de cargas, locadoras, além de concessionárias e lojas? Terão 15 dias para resolver tudo. Locadoras se queixam também da impossibilidade de obrigar um estrangeiro a ir um cartório para deixar uma procuração, no caso de receber multas. Michel Lima, diretor do Sindicato de Locadoras do Paraná, destaca outro aspecto ruim:

“Sem tempo ou possibilidade de atender trâmites, a multa acabará cobrada em dobro (agravamento). Aumentará a impunidade do infrator, que vai preferir pagar a receber pontos no prontuário e ficar sujeito à suspensão da carteira de habilitação”. E fica a dúvida se, de fato, o objetivo é punir maus motoristas ou arrecadar mais com o agravamento.

Essa resolução lembra a polêmica lei antipirataria na internet, em discussão nos EUA: tentativa de transferir responsabilidades de fiscalização dos governos aos portais de busca. No caso brasileiro, obrigar a quem não tem “culpa no cartório” a ir ao próprio cartório para provar sua inocência. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Trânsito, um dos responsáveis pelas multas na cidade, informou que 18% das infrações recebem pedidos de transferência de pontos. Quantos são ilegítimos, ninguém sabe.

Em outros países o sistema de pontuação é coisa séria: só se aplica a transgressões graves. Aqui a lei nasceu errada e quaisquer infrações, mesmo leves e administrativas, se acumulam até chegar à fronteira dos 20 pontos. Como há burocracia para transformar em advertência as multas leves e médias, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, poucos se beneficiam. E o justo paga pelo pecador.

RODA VIVA

ASSOCIAÇÃO de importadores sem fábricas no País, Abeiva, espera que o governo coloque alguma alternativa, dentro dos próximos 30 dias, para sustentar a atividade. Fala-se de cotas, em volume e/ou valor. Há marcas generalistas e especialistas, de baixo e de alto preço. Conseguir fórmula de redução do imposto que agrade a todos não é tarefa fácil.

IMPORTADORES alegam terem chegado ao fim os estoques de produtos, ainda sem incidência de maior carga fiscal. Isso levaria a aumento de preços e aprofundamento da queda de vendas. De qualquer forma, a valorização do dólar frente ao real – 25% nos últimos nove meses – já tirou parte da competitividade. Trata-se de um risco de negócio que sempre existiu.

NOVO capítulo na árdua disputa por compradores do mercado de luxo dos EUA, em especial entre marcas premium praticantes de margens de lucro maiores. BMW acaba de anunciar que dará isenção de despesas de manutenção durante 80.000 quilômetros ou quatro anos de uso. Evita, assim, descontos na hora da compra e deixa transparecer confiabilidade mecânica.

FALTA algo de racionalidade na discussão sobre uso indiscriminado de bicicletas em ruas e avenidas movimentadas. Nem mesmo se considera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em decisões atabalhoadas. Como equiparar bicicletas elétricas e comuns, no Rio de Janeiro, dispensando aquelas de exigências de segurança previstas no CTB, sem respaldo legal para tanto?

ETIQUETAS
inteligentes coladas nos para-brisas, previstas para 2013, resolverão duas situações. Controle de pagamento de impostos da frota circulante e possibilidade de pedágio proporcional à distância percorrida nas estradas. Acabaria assim irracionalidade da distribuição dos postos de cobrança e melhoraria fluxo de passagem nas cabines.